O direito
ao labor é um direito fundamental de todos os indivíduos, assegurado pela
Constituição de 1988. Aliás, conforme prevê o art. 5º da Constituição, todos
são iguais perante a lei, sem nenhuma distinção, razão por que os detentos,
assim como qualquer outro cidadão, possuem assegurado o direito ao trabalho.