O foro por prerrogativa
de função, também conhecido como foro privilegiado, é uma garantia
constitucional concedida ao Presidente da República, Vice-Presidente,
Ministros, parlamentares e outros, de serem julgados em tribunais específicos,
a partir da expedição de seu diploma, por crimes comuns e de responsabilidade,
praticados em razão da função e durante o exercício do cargo.