É
sabido que todas as decisões tomadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem ser
fundamentadas, podendo a sua falta acarretar a nulidade dos atos processuais,
preceito presente na Constituição Federal de 1988, artigo 93, inciso IX e nos
artigos 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. Streck expõe que os
fundamentos precisam ser corretos, pois as decisões judiciais estão pautadas
nos preceitos legais e, portanto, devem justificar todas as suas decisões