LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA

Desde 2017, a Lei de Migração encontra-se em vigor no Brasil. A partir disso, os migrantes projetam no solo brasileiro uma esperança que foge da vida conflituosa e escassa das suas naturalidades geográficas. A acolhida e as garantias oferecidas pela Lei nº 13.445/2017 confortam pessoas que clamam pela mudança de vida, pela possibilidade de trabalhar e pelos dias vividos sem risco e longe da pobreza iminente. Entretanto, a migração no Brasil é discutida e vivenciada desde muito antes de 2017. Mesmo que fora “recém” positivada, é preciso ressaltar a importância de imigrantes que habitam e já habitaram o país verde-amarelo e discorrer sobre os reais efeitos que essa Lei surtiu na vida dessas pessoas. Inclusive, esses efeitos são encontrados em relação à segurança, saúde e gestão migratória. O país exige, por exemplo, o devido registro de pessoas migrantes, os chamados vistos, que possibilitam o ingresso em território nacional, as autorizações de residência. A partir disso, registra-se, oficialmente, a pessoa migrante e facilita-se a questão da contratação empregatícia, que ainda sofre com todo o contexto do preconceito estruturado, tanto geográfico quanto racial. Ademais, na maioria dos casos, mesmo empregados, a exploração de pessoas migrantes ainda prejudica o sistema de inserção, dificulta a qualidade de vida e o acesso ao básico. Mesmo com a visível burocratização do processo de migração no Brasil e com as dificuldades encontradas, as evoluções são evidentes. Ao passo que os migrantes vão sendo mais amparados pela Lei e suas diretrizes, o Brasil se aproxima da conquista do devido acolhimento e inserção, afinal, a Constituição Federal do país pauta as devidas garantias de direitos e declara a proteção, também, das pessoas que migram ao país. Visto isso, percebe-se um o sistema mais preparado, mas que para funcionar, de fato, necessita, antes de tudo, do apoio e respeito da sociedade, afinal, como disse Jürgen Habermas: “Direito de Asilo é Direito Humano.”


Laura da Silva Haubert - Acadêmica do Curso de Direito

Dra. Mariel S. Haubert - Professora e Coord. do NPPGE

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA