A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NO CONTEXTO EMPRESARIAL

A contribuição sindical desempenha um papel significativo no âmbito empresarial, sendo regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ela é calculada com base no capital social da empresa e sua periodicidade é anual. O valor, expresso em uma tabela progressiva, leva em consideração a estrutura de capital da empresa, contribuindo para um sistema mais equitativo. Essa contribuição, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, era compulsória e visava financiar as atividades sindicais em prol dos trabalhadores e das categorias profissionais. Em sua essência, a contribuição sindical era devida por todos os integrantes de uma categoria econômica ou profissional, independentemente de sua filiação sindical. Com a Reforma Trabalhista de 2017, alterações substanciais ocorreram em relação à contribuição sindical. Anteriormente obrigatória, tornou-se facultativa, sendo necessário o consentimento prévio do empregado para o desconto em folha de pagamento. Essa mudança reflete uma nova dinâmica nas relações trabalhistas, conferindo maior autonomia ao trabalhador na decisão de contribuir para a entidade sindical. Apesar da mudança na obrigatoriedade, é importante ressaltar que as entidades sindicais desempenham um papel vital na negociação coletiva e na defesa dos interesses da classe trabalhadora. A contribuição sindical, mesmo facultativa, continua a ser uma fonte significativa de recursos para essas organizações, possibilitando a continuidade de suas atividades em prol dos trabalhadores. Em conclusão, a contribuição sindical, embora tenha sofrido alterações, permanece como um tema relevante no contexto empresarial brasileiro. A compreensão adequada das regras vigentes, aliada à conscientização dos trabalhadores sobre a importância do financiamento sindical, contribui para o fortalecimento das entidades representativas e, consequentemente, para o equilíbrio nas relações de trabalho.


Jaderson Carazzo --Acadêmico do 6º semestre do Curso de Direito

Me. Rosmeri Radke Docente na Disciplina de Direito Empresarial

Faculdades Integradas machado de Assis/FEMA.