CONCORRÊNCIA DESLEAL

A concorrência entre empresários de um mesmo ramo de atuação, para o mercado, é saudável, já que pode gerar uma melhora na atividade exercida em relação à qualidade dos produtos, serviços e mesmo na redução de preços, sendo benéfica, diretamente, para o consumidor. Mas, em alguns casos, a concorrência pode ser prejudicial, quando praticada de má-fé, com deslealdade. A concorrência desleal se caracteriza por atos, como, por exemplo, o de difamar o concorrente, imitar marcas ou produtos, violar segredos comerciais, ou até mesmo de praticar publicidade enganosa, dentre outros. Essa postura, faz com que a Lei brasileira puna a concorrência desleal, porque isso prejudica os direitos e os interesses dos empresários, que são alvos dessa prática, além de prejudicar também o mercado e os consumidores. A repressão à concorrência desleal visa garantir um ambiente de negócios justo, em que todas as empresas tenham oportunidades iguais no mercado. Quando um empresário é vítima de concorrência desleal, é importante que se tome algumas medidas, de forma rápida e estratégica, no sentido de reunir provas possíveis que demonstrem a violação dos direitos, como cópias de materiais publicitários enganosos ou qualquer outro documento relevante. A partir disso, deve-se procurar orientações de um advogado especializado e, se as evidências forem suficientes, considerar uma ação judicial contra a parte responsável pela prática ilícita. Ao se tornar vítima, é necessário agir com determinação e buscar assistência legal e regulatória para proteger seus direitos. A prática da concorrência desleal pode se caracterizar ou não como crime. Os crimes dessa espécie estão previstos no artigo 195 da Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. No entanto, mesmo que o ato não esteja tipificado como crime, ainda assim a concorrência desleal pode ser reconhecida e gerar efeitos cíveis, com a reparação dos danos ao prejudicado. É fundamental que o governo e as organizações regulamentadoras e empresas se responsabilizem e assumam um papel importante na prevenção e combate a essas condutas de má-índole. As empresas devem adotar políticas internas rigorosas de ética e conformidade, praticando a concorrência, que faz parte da atividade empresarial, no entanto, os meios empregados para atrair a clientela devem ser leais, dentro dos limites da Lei.


Fabiane Wornath - Acadêmica do 1º semestre do Curso de Ciências Contábeis

Rosmeri Radke - Docente na disciplina de Direito Empresarial

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA.