A IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE LIMITADA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL

No cenário empresarial contemporâneo, a escolha do tipo societário adequado desempenha um papel fundamental para o sucesso e a segurança jurídica das empresas. Nesse contexto, a sociedade limitada emerge como uma das formas mais populares de organização empresarial, especialmente para pequenos e médios negócios. A sociedade limitada, caracterizada pela responsabilidade dos sócios restrita ao valor de suas quotas, oferece uma série de vantagens que a tornam atrativa para empreendedores. Ao limitar a responsabilidade dos sócios ao capital social da empresa, ela proporciona uma maior proteção aos seus patrimônios pessoais em casos de dívidas ou processos judiciais, promovendo, assim, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das atividades empresariais. Além disso, a flexibilidade na administração e na divisão de lucros e perdas entre os sócios, aliada à simplicidade de constituição e operação, tornam-na uma escolha popular entre empreendedores que buscam uma estrutura societária que concilie segurança e praticidade. Paralelamente a essas vantagens, existe a possibilidade de se registrar uma sociedade limitada unipessoal, ou seja, de um único sócio, condição inserida no Código Civil a partir da Lei nº 13.874/19. Entretanto, é importante ressaltar que, apesar das vantagens oferecidas, a sociedade limitada exige um correto planejamento e registro junto aos órgãos competentes, bem como a observância de normas legais e fiscais específicas. Dessa forma, é fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados e contadores, para garantir uma constituição e gestão adequadas, assegurando, assim, o sucesso e a sustentabilidade do empreendimento no longo prazo. Em suma, a sociedade limitada representa uma opção sólida e eficaz para empreendedores que buscam uma estrutura societária que combine proteção patrimonial, flexibilidade e simplicidade operacional, contribuindo para o fortalecimento e o desenvolvimento do ambiente empresarial.


Henrique Cristiano Binsfeld - Acadêmico do 1º Semestre do Curso de Administração

Rosmeri Radke - Docente na Disciplina de Direito Empresarial

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA.